Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE ATOS DE PESSOAL

   

1. Processo nº:285/2021
2. Classe/Assunto: 8.ATO DE PESSOAL
7.APOSENTADORIA - Conforme PORTARIA: 001543/2020 De: 04/11/2020
3. Responsável(eis):SHARLLES FERNANDO BEZERRA LIMA - CPF: 58602640110
4. Interessado(s):TEREZA LUIZA DIAS WANDERLEY NUNES - CPF: 23585307191
5. Origem:INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS
6. Órgão vinculante:SECRETARIA DA EDUCAÇÃO JUVENTUDE E ESPORTES

7. PARECER TÉCNICO Nº 933/2021-DIFAP

INTRODUÇÃO

7.1.  Versam os autos acerca da análise da legalidade para fins de apreciação e registro por esta Corte de Contas da PORTARIA N.º 1543 de 04 de novembro de 2020, publicada no D.O.E nº 5.720, de 09 de novembro de 2020, que concedeu o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e paridade, em razão de ter cumprido os requisitos exigidos por Lei, ao (a) Senhor (a)  TEREZA LUIZA DIAS WANDERLEY NUNES, C.P.F Nº 235.853.071-91, Professor da Educação Básica, nível II, referência F, matrícula nº 304983/1, com carga horária de 180 horas, no valor de R$6.000,05 pertencente ao quadro do magistério, com lotação na Gerência de Educação Indígena, no município de Palmas.

EXAME TÉCNICO

7.2. Analisando a documentação presente aos autos, certifica-se observância às exigências procedimentais necessárias à instrução processual previstas no art. 19 da I.N n° 03/2016, suficientes a amparar o prosseguimento normal do presente feito, vez que foi juntada a documentação pertinente.

7.3. O setor de concessão e controle de benefícios do IGEPREV elaborou a Retificação da Informação Técnica de 14/10/2020. De acordo com a referida Informação e demais documentos acostados aos autos, verifica-se que o (a) servidor (a) contava com: 59 anos de idade; 28 anos, 03 meses e 15 dias de tempo no cargo efetivo que se dará a aposentadoria; 33 anos, 02 meses e 07 dias de tempo de efetivo exercício no serviço público; 27 anos, 08 meses e 22 dias de tempo de magistério; 33 anos, 02 meses e 07 dias de tempo de contribuição; 03 anos, 02 meses e 15 dias de tempo averbado pelo RPPS.

7.4. A Diretoria da Previdência do Instituto de Gestão Previdenciária do Tocantins, por meio do Despacho nº 3620/2020, de 23 de outubro de 2020 e com base no Parecer Referencial nº 001/2019, de 21 de fevereiro de 2019 da Procuradoria Geral do Estado, manifestou-se no sentido que:

Diante do exposto, opinamos pelo DEFERIMENTO do pedido de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, solicitado pela interessada TEREZA LUIZA DIAS WANDERLEY NUNES, com base nos art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com proventos integrais e reajuste paritário, conforme Informação Técnica expedida pela Gerência de Concessão e Revisão de Benefícios (fls. 41/42).

7.5.Com vista ao melhor controle dos atos registrados e verificação sobre indícios de possível acumulação indevida de remuneração e/ou proventos de cargos, efetuou-se consulta ao Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – Atos de Pessoal (SICAP-AP), sendo observado que o (a) requerente não possui registro de ato de Admissão de Pessoal, bem como, não há registro de benefício, não acumula remuneração e/ou provento de cargos públicos, conforme dados do relatório histórico de vínculos e ficha financeira, referente ao exercício de 2020.

7.6. A aposentadoria pleiteada é assegurada pela Constituição Federal/1988, art. 40, § 5º, Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 6º, incisos I a IV, Lei Estadual nº 1.614/2005, art. 26, inciso I, alínea ‘a’, item 3, art. 44, incisos I a IV, § 1º, art. 55, caput, 56, 57, 59 e 75, incisos I e II, §§ 1º e 2º, incisos I e II, alínea “a”, com alterações da Lei nº 2.581/2012; Lei Estadual nº 1.940, art. 20, inciso IX.

CONCLUSÃO E PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO

7.7. Ante o exposto, com fulcro no artigo 33, inciso III da Constituição Estadual, c/c o artigo 1º, inciso IV, da Lei nº 1.284/2001 e art. 112 do Regimento Interno, manifesto pela LEGALIDADE da PORTARIA N.º 1543 de 04 de novembro de 2020, que concedeu o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e paridade ao (a) Senhor (a), TEREZA LUIZA DIAS WANDERLEY NUNES, podendo este Tribunal de Contas determinar o seu REGISTRO.

7.8. Por fim, sejam os autos encaminhados ao Corpo Especial de Auditores, para as providências de mister.

Documento assinado eletronicamente por:
KARLA LIMA PEREIRA, ASSISTENTE DE CONTROLE EXTERNO - AT, em 10/08/2021 às 15:17:57
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
FABIO ALAN DE SOUZA BATISTA, CHEFE DE DIVISAO, em 10/08/2021 às 15:31:18, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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